Julgamentos por e-mail: Um benefício tardio ou a vitória de uma absurda realidade?

Desde junho os atores do Judiciário paulista se digladiam sobre a possibilidade de alguns processos serem julgados por e-mail, sem a necessidade de designação de sessão de julgamento pública.

O Tribunal – e alguns de seus membros – defendem que isso é necessário para fazer frente ao avassalador volume de processos que lhe são apresentados.

Os advogados – em especial a OAB – criticam veementemente, afirmando que tal postura retiraria a publicidade dos julgamentos e impediria o pleno exercício do direito de defesa.

Sinceramente, parece-me que cada uma das partes está discutindo um tema diferente, como se falassem línguas diferentes, sem qualquer preocupação de se fazer entender.

Que o Poder Judiciário precisa urgentemente se atualizar e trazer para o seu dia-a-dia os benefícios da informática, disso ninguém tem dúvidas e nem será contra. O que, entretanto, não justifica ou exige qualquer mitigação dos princípios da publicidade e da ampla defesa.

Prova disso se encontra no Plenário Virtual do STF – criado especificamente para decisão da existência ou não de repercussão geral nos Recursos Extraordinários -, em pleno e efetivo funcionamento, sem qualquer prejuízo a estes princípios, posto que toda e qualquer manifestação dos Ministros se encontra disponível e acessível a qualquer interessado.

Mas, afinal, qual a grande diferença entre tais propostas?

A diferença, a meu ver, está nos objetivos que motivaram essas criações, pois, enquanto o STF se preocupou em criar uma ferramenta que, de fato, atenda aos princípios constitucionais – não a um ou outro, mas a todos orquestrada e conjuntamente – e torne mais célere e eficaz a entrega da tutela jurisdicional – o Tribunal de Justiça paulista quer apenas e tão somente julgar o mais rapidamente possível os processos que possui, tornando regra as mais nefastas práticas forenses existentes.

Demonstração dessa afirmação se encontra no quadro “Tendências e Debates” da Folha de São Paulo do último sábado (22/10), onde restou confesso que, salvo raras exceções, os processos JÁ ENTRAM EM SESSÃO JULGADOS – seja por conta de alinhamento prévio e já conhecido de entendimentos, seja por conversas a portas fechadas antes do julgamento -, deixando claro que o obscurantismo não surgirá pelo julgamento virtual, pois infelizmente já prepondera no Judiciário.

Se vamos discutir o que realmente importa – garantir que os JULGAMENTOS nos Tribunais sejam colegiados -, de nada adianta se levantar contra a virtualização deste ato solene, pois a transparência e moralidade, em qualquer dos casos, já estão mortas.

Paulo Augusto Rolim de Moura

Paulo Augusto Rolim de Moura

Advogado. Associado da Advocacia Hamilton de Oliveira. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Estado de São Paulo (PUC-Campinas).

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