Desde junho os atores do Judiciário paulista se digladiam sobre a possibilidade de alguns processos serem julgados por e-mail, sem a necessidade de designação de sessão de julgamento pública.
O Tribunal – e alguns de seus membros – defendem que isso é necessário para fazer frente ao avassalador volume de processos que lhe são apresentados.
Os advogados – em especial a OAB – criticam veementemente, afirmando que tal postura retiraria a publicidade dos julgamentos e impediria o pleno exercício do direito de defesa.
Sinceramente, parece-me que cada uma das partes está discutindo um tema diferente, como se falassem línguas diferentes, sem qualquer preocupação de se fazer entender.
Que o Poder Judiciário precisa urgentemente se atualizar e trazer para o seu dia-a-dia os benefícios da informática, disso ninguém tem dúvidas e nem será contra. O que, entretanto, não justifica ou exige qualquer mitigação dos princípios da publicidade e da ampla defesa.
Prova disso se encontra no Plenário Virtual do STF – criado especificamente para decisão da existência ou não de repercussão geral nos Recursos Extraordinários -, em pleno e efetivo funcionamento, sem qualquer prejuízo a estes princípios, posto que toda e qualquer manifestação dos Ministros se encontra disponível e acessível a qualquer interessado.
Mas, afinal, qual a grande diferença entre tais propostas?
A diferença, a meu ver, está nos objetivos que motivaram essas criações, pois, enquanto o STF se preocupou em criar uma ferramenta que, de fato, atenda aos princípios constitucionais – não a um ou outro, mas a todos orquestrada e conjuntamente – e torne mais célere e eficaz a entrega da tutela jurisdicional – o Tribunal de Justiça paulista quer apenas e tão somente julgar o mais rapidamente possível os processos que possui, tornando regra as mais nefastas práticas forenses existentes.
Demonstração dessa afirmação se encontra no quadro “Tendências e Debates” da Folha de São Paulo do último sábado (22/10), onde restou confesso que, salvo raras exceções, os processos JÁ ENTRAM EM SESSÃO JULGADOS – seja por conta de alinhamento prévio e já conhecido de entendimentos, seja por conversas a portas fechadas antes do julgamento -, deixando claro que o obscurantismo não surgirá pelo julgamento virtual, pois infelizmente já prepondera no Judiciário.
Se vamos discutir o que realmente importa – garantir que os JULGAMENTOS nos Tribunais sejam colegiados -, de nada adianta se levantar contra a virtualização deste ato solene, pois a transparência e moralidade, em qualquer dos casos, já estão mortas.




