Enquanto no Legislativo discute-se arremedos de leis para “emendar” as normas vigentes, nós é que sofremos, vendo a produção de riquezas no país cada vez mais difícil, eis que a globalização se impõe cada vez mais, enquanto nossas ferramentas legislativas estão cada vez mais impraticáveis.
Lá se vai exato 1 mês da alteração do aviso prévio e todos ainda discutem como e a quem aplicá-lo, posto que, da forma que redigida, a lei mais complica do que explica a situação. É a lamentável aplicação prática de um dito muito utilizado por meu pai: Para que facilitar com dificuldade, se se pode complicar com facilidade?
E para quem ainda dúvida disso, a imprensa nacional nos traz três exemplos de quantos problemas essa postura descuidada do legislativo nos gera e que tanto emperra as já rotas engrenagens judiciais brasileiras.
A primeira notícia (veiculada pela AASP) dá conta que, para os advogados – mesmo aqueles que preenchem os requisitos da CLT – não se reconhece o vínculo de emprego, eis que a subordinação válida para todos os outros empregados não se aplicam a esses profissionais, decisão essa que, se possui fundamento teleológico – pois de fato a relação entre os advogados e os escritórios em que atuam (como muitos outros profissionais liberais e seus locais de trabalho) é peculiar e exige uma análise diferenciada -, claramente ofende o texto legal, mesmo diante da mais liberal interpretação possível para o caso. É que, havendo os requisitos da CLT, temos uma relação de emprego, independente da profissão exercida.
A segunda é um projeto de lei, comentado pelo Migalhas, que pretende punir os litigantes de má-fé na Justiça do Trabalho, como se não existissem e já não se aplicassem os artigo 17 e 18 do Código de Processo Civil exatamente para esse fim… Não me espantaria nada se nesse projeto previsse a responsabilidade do próprio advogado por essas questões, como sonham tantos Magistrados… Não existem questões mais importantes para serem decididas no Legislativo?
Por fim, o mesmo site traz a informação que, conforme decisão recente do TST, realizado acordo na Comissão de Conciliação Prévia sem ressalvas, esse teria eficácia liberatória plena, impedindo a cobrança de outras verbas por ação trabalhista posterior. Essa decisão, que seguiu a literalidade do que determina a CLT e divergiu de um tema já pacificado em sentido contrário por esse mesmo Tribunal, certamente causará inúmeras discussões entre empregados e trabalhadores. Afinal, quantas ações foram julgadas acolhendo os pedidos dos trabalhadores mesmo depois de acordos nestas Comissões?
Essas três notícias – aparentemente desvinculadas entre si – me parecem trazer uma agenda oculta, decorrente do esgotamento do Judiciário perante o invencível acúmulo de ações que estão parados esperando decisão e apoiada pelo Legislativo – que apenas pretende “mostrar serviço” e não resolver as questões que são de sua atribuição, preferindo discutir quanto e como receberão as suas emendas parlamentares, garantindo assim suas reeleições.
E por isso mesmo deixam de lado o problema difícil de atualizar a nossa legislação sem denegrir os direitos e a evolução social que obtivemos nas últimas décadas, preferindo os nossos Governantes, Legisladores e aplicadores da lei que o cidadão tenha apenas um provimento jurisdicional e não a realização da Justiça no seu caso concreto.
E depois nos espantamos quando, ao arrepio de tudo que funda a nossa sociedade, os estudantes decidem que “podem” expulsar o policiamento de uma Faculdade Pública, pois querem fumar maconha sem qualquer incomodo… Afinal, se deixarem essa discussão para os órgãos competentes, certamente nada será feito, não é mesmo?




