Discute-se a necessidade de reformas trabalhistas quase há tanto tempo quanto em vigor a nossa sexagenária CLT, debate esse sempre acalorado, seja pelos interesses dos empresários – sempre almejando maior ‘eficiência’ e lucratividade -, seja pelos empregados e seus representantes, absolutamente refratários a qualquer alteração, por entendê-las sempre como uma “precarização” das condições de trabalho.
E esse debate parece que jamais terá fim. Ou pelo menos não terá até que um verdadeiro estadista tenha poder e coragem suficiente para encampar essa batalha, independentemente do produto final desta reforma. O pior é crer que, a bem da verdade, os atores dessa discussão apenas se embatem por não querer ouvir um ao outro, pois, se o fizessem, certamente não estariam contra a reforma, mas apenas discutindo seus termos.
Demonstração cabal dessa afirmação está num e-mail que recebi recentemente – e creio estar circulando livremente pela internet – e que traz eloquente (e, a meu ver, irrefutável), prova do atraso e engodo que a CLT e seus “remendos” são para o trabalhador.
Antes, contudo, pertinente uma pequena digressão: salário, do latim salarium, apesar de comumente referenciado como uma criação romana, tem seu primeiro registro em placas cuneiformes que apontam o pagamento de uma cerveja diária aos empregados na Mesopotâmia. Obviamente, com a evolução e crescimento da sociedade, o pagamento diário tornou-se inviável praticamente, mas sua ideia original persiste: pagamento do trabalho realizado por determinada pessoa num determinado período fixo de tempo, seja o dia, a semana ou o mês, como se adotou costumeiramente no Brasil.
Voltemos então a analisar a “bondade” de nossos presidentes pretéritos com os trabalhadores.
Em 1962, João Goulart sancionou a lei 4.090/62, tornando obrigatório o pagamento da gratificação natalina, bonificação criada pelo costume e que, daquele momento em diante, tornou-se mais um “direito” dos trabalhadores. Mas, de fato, houve algum benefício?
Os mais desavisados certamente dirão de plano que sim, eis que o ano tem 12 meses e o funcionário passou a ganhar 13 salários. É aqui que a inteligência política ludibriou a todos.
Como bem se sabe, temos meses com 28, 30 e 31 meses, o que nos faz ter alguns meses com 4 semanas e outros com 5. Apesar destas variações, o salário mensal do trabalhador brasileiro é exatamente o mesmo, todos os meses.
Novamente os afoitos se levantarão dizendo que isso é o correto, pois há a “irredutibilidade dos salários” e que as contas são as mesmas, tenha o mês mais ou menos dias ou semanas. Mas será que isso é o correto ou mesmo o melhor para o empregado?
Façamos duas contas simples para descobrir, tal qual sugerido pelo e-mail que mencionei: partindo de um salário mensal de R$ 700,00, um determinado empregado teria, em um ano, recebido R$ 9.100,00 (13 x 700,00 = 9.100,00).
O que aconteceria se o funcionário recebesse exatamente pelo período que trabalhou, seguindo assim a ideia que originou o salário?
Para mantermos a mesma proporcionalidade, tomando o mês padrão de 4 semanas, ele receberia R$ 175,00 por semana e, pasmem, em um ano (52 semanas), R$ 9.100,00.
Isso mesmo: como no Brasil o salário é mensal, ao instituir o 13º Salário o Governo não concedeu nenhum ganho real aos trabalhadores, mas apenas fez com que esses recebesse exatamente o que trabalharam naquele ano, nem um centavo a mais ou a menos.
Nem mencionarei os cálculos feitos com salários diários, para não deixar a situação ainda mais grave (mas antecipo e recomendo as contas, independente do salário, todo trabalhador mensalista ganha menos do que efetivamente trabalhou em 1 ano).
Aí lembramos que, em países que o sindicalismo é sério e efetivo, os salários atuais são fixados ou em horas, semanas ou ano, ficando apenas o PAGAMENTO para ser feito de forma mensal, quando assim é o costume.
Pena que em nosso país, poucos (ou até mesmo nenhum) sindicalistas se deterão nesses detalhes ou perguntarão aos trabalhadores o que eles preferem antes de dizer que são contra qualquer reforma trabalhista…




