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Os Conselhos Nacionais, o Poder Judiciário e eu com isso?

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Tormentoso tem sido o debate sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, assim como incisivas têm sido as críticas dirigidas ao Poder Judiciário. Não sem razão. A crise existe e nem sequer o otimismo brasileiro impede que se veja a falência de tão nobres instituições.

A questão, todavia, é muito mais ampla. Mas, para ver o cenário todo, é necessário dar um passo para trás.

É bom deixar claro que este texto não se fundamenta (consciente e intencionalmente) em nenhum princípio de ordem antropológica, filosófica, sociológica ou jurídica. A sua base é a mera observação da vida em sociedade, dia após dia. Nada mais.

Um Poder Judiciário forte significa, sem dúvida, uma sociedade desenvolvida cultural, social e economicamente. Há quem diga que é possível medir o grau de desenvolvimento de um determinado país pelo Poder Judiciário: quanto menor é a sua utilização, maior é o grau de desenvolvimento. Enfim, trata-se de um pilar sem o qual não se consegue construir uma sociedade justa e democrática.

Se tais considerações são verdade ou não, o fato é que, olhando para a nossa realidade, aqui e agora, elas fazem sentido. Quem já experimentou qualquer percalço nesse sentido, infelizmente sabe que, muito mais do que solução a eventual conflito de interesses, um processo pode gerar inúmeros dissabores. E, ao que parece, não há meta que impeça isso, ainda mais as impostas de cima para baixo, sem maiores conhecimentos técnicos, tornando automatizadas e, por isso, muitas vezes injustas as decisões judiciais. A impressão que se tem é que valem muito mais os números de produtividade do que a sua qualidade efetiva.

Se esta é a imagem diante dos nossos olhos, convido-os a dar um passo para trás.

Cada cidadão, por mera existência, é fonte de relações jurídicas. É inevitável. Direitos e obrigações são irradiados automática e constantemente. E o comportamento de cada um, dentro dessa rede interpessoal, refletirá, positiva ou negativamente, no Poder Judiciário de seu país e, em última instância, no respectivo desenvolvimento social e econômico.

Sinalizar, por exemplo, antes de uma conversão ao conduzir um veículo automotor, por mais simples que possa parecer, pode, como se sabe, evitar um acidente. E, com isso, ao menos dois processos, um de natureza cível e outro de natureza criminal, poderiam deixar de existir. Ainda assim, trata-se de ato raro por aqui… Esta atitude antissocial e antijurídica é facilmente reproduzida a inúmeros outros exemplos. Regras de convivência básica, munidas ou não de sanção, deixam de ser observadas a todo momento.

Respeitar as palavras, faladas ou escritas, sem querer levar vantagem sobre os demais, mais do que fundamental para coexistência numa sociedade, restabelece um sentimento há muito perdido: a confiança.

Com confiança, consumidor e fornecedor se entenderiam melhor, contribuinte e administração pública se respeitariam mais, empregado e empregador trabalhariam juntos. Enfim, questões relativas ao dia a dia se resolveriam no dia a dia, sem que toda e qualquer pretensão, ao ser resistida, resultasse num novo processo judicial.

E, assim, o Poder Judiciário, sem ter que entregar a cada um o seu respectivo direito ou sem ter que re-educar seus jurisdicionados, poderia se ocupar melhor das verdadeiras preocupações de cada um, individual ou coletivamente considerado.

Alexandre Gindler de Oliveira

Alexandre Gindler de Oliveira

Advogado. Sócio da Advocacia Hamilton de Oliveira. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Estado de São Paulo (PUC-Campinas).

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